O limite máximo do pedido de alteração para o ano em curso, referente ao conteúdo dos programas operacionais, e previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 295-A/2018, de 2 de novembro, é de 60 %.
Artigo 6.º — Alterações dos programas operacionais
Vigente desde: 25/11/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/11/2020