- 1 -Os pagamentos recebidos por ações elegíveis, correspondentes a compromissos plurianuais, como ações ambientais, em que os seus objetivos a longo prazo e os benefícios esperados não possam ser executados no ano de 2020, devido à interrupção desses compromissos por motivos relacionados com a pandemia da COVID-19, não são recuperados.
- 2 -O montante total do apoio relativo ao último ano dos programas operacionais que terminem durante o ano de 2020, e cujas condições estabelecidas no n.º 1 do artigo 12.º da Portaria n.º 295-A/2018, de 2 de novembro, não sejam cumpridas em 2020 por motivos relacionados com a pandemia da COVID-19, não é reduzido.
Artigo 9.º — Obrigações relativas a ações ambientais dos programas operacionais
Vigente desde: 25/11/2020
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Em vigor desde 25/11/2020