Os termos da presente portaria são revistos anualmente em caso de necessidade de alteração dos procedimentos fixados ou de atualização do valor da tarifa social de acesso à Internet em banda larga, dos parâmetros de qualidade ou das respetivas condições de atribuição.
Artigo 8.º — Disposições finais
Vigente desde: 29/11/2021
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Em vigor desde 29/11/2021