Estabelece o modelo, procedimentos e condições necessárias à aplicação do Decreto-Lei n.º 66/2021, de 30 de julho, que cria a tarifa social de fornecimento de serviços de Internet
Objeto e âmbito
Valor da tarifa
Requisitos técnicos
Procedimento para atribuição da tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet
Prestação dos serviços de acesso à Internet em banda larga
Manutenção da tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet
Divulgação de informação
Disposições finais
Os termos da presente portaria são revistos anualmente em caso de necessidade de alteração dos procedimentos fixados ou de atualização do valor da tarifa social de acesso à Internet em banda larga, dos parâmetros de qualidade ou das respetivas condições de atribuição.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2022.
O Secretário de Estado para a Transição Digital, André Eduardo de Aragão Gonçalves de Azevedo, em 27 de novembro de 2021.
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