Fixa os valores das taxas devidas pelos serviços prestados pelos organismos, no âmbito dos ministérios responsáveis pelas áreas laboral e da saúde, competentes para a promoção da segurança e saúde no trabalho e revoga a Portaria n.º 1009/2002, de 9 de Agosto
Objecto
A presente portaria fixa os valores das taxas devidas pelos serviços prestados pelo organismo competente para a promoção da segurança e saúde no trabalho do ministério responsável pela área laboral, no caso do exercício da actividade no domínio da segurança no trabalho e pelo organismo competente do ministério responsável pela área da saúde, no caso do exercício da actividade no domínio da saúde no trabalho.
Taxas de atos relativos à autorização de serviços de segurança e de saúde no trabalho
Os atos relativos ao processo de autorização de serviços de segurança e de saúde no trabalho estão sujeitos às seguintes taxas:
Taxas de actos relativos à alteração da autorização de serviços de segurança e saúde no trabalho
Pagamento das taxas
Destino do produto das taxas
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 1009/2002, de 9 de Agosto.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.