Estabelece os critérios e procedimentos de controlo a adotar na transmissão de benefícios fiscais e do direito à dedução dos gastos de financiamento líquidos, no âmbito de operações de cisão ou de entrada de ativos e estabelece os elementos que devem constar do requerimento, a apresentar junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)
Objeto
Benefícios fiscais relacionados com o investimento
Benefícios fiscais à criação de emprego
Benefícios fiscais relacionados com a atividade
Outros benefícios fiscais
Gastos de financiamento líquidos
Requerimento
Verificação pela AT
Controlo
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (por delegação de S.Exa. a MEF, Desp. 9783/2013, DR, 2.ª Série, n.º 142, de 25.07.2013), Paulo de Faria Lince Núncio, em 15 de dezembro de 2014.