- 1 -A ação pedagógica UAARE privilegia o seguinte:
- a)Dinâmicas pedagógicas de atuação preventiva, que antecipem e previnam momentos particulares de pressão no desempenho originados na preparação desportiva, bem como o trabalho de natureza interdisciplinar e de articulação disciplinar e diferentes formas de organização;
- b)Um sistema de sinalização e alerta de necessidades educativas, articulado entre o professor acompanhante e o diretor de turma;
- c)A disponibilização por parte dos professores do conselho de turma ao professor acompanhante e aos professores da sala de estudo aprender mais, em colaboração com o diretor de turma, de informação sistemática de avaliação de natureza formativa e sumativa, no sentido de operacionalizar e articular o respetivo plano pedagógico individual;
- d)O trabalho personalizado com os alunos-atletas;
- e)O apoio pedagógico a alunos-atletas entre escolas UAARE, nas situações de mobilidade temporária por motivos desportivos, designadamente no que respeita à recuperação de aprendizagens e à preparação e realização de testes e provas nacionais;
- f)O desenvolvimento de trabalho colaborativo e reflexivo entre os diferentes intervenientes;
- g)O papel dos ambientes virtuais de aprendizagem, para apoio síncrono e assíncrono individualizado ao aluno-atleta em períodos de ausência;
- h)O envolvimento dos alunos-atletas, famílias e interlocutores desportivos na ação pedagógica UAARE;
- i)O desenvolvimento e a utilização de recursos educativos por parte dos professores da sala de estudo aprender mais que promovam o acompanhamento personalizado da aprendizagem;
- j)A promoção de espaços físicos de aprendizagem inovadores, multidisciplinares e personalizados;
- k)A formação contínua da equipa de escola UAARE;
- l)A aposta na valorização das competências pessoais e sociais desenvolvidas no seu processo de conciliação escolar e desportiva de modo a que todos os alunos-atletas alcancem as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória;
- m)O enriquecimento das aprendizagens essenciais através do reforço do trabalho interdisciplinar e disciplinar entre os professores do conselho de turma e os professores da sala de estudo aprender mais, mediados pelo diretor de turma e pelo professor acompanhante.
- 2 -A DGE, através dos centros de formação de associação de escolas, assegura a formação indispensável às equipas de escola UAARE, enquadrada num plano de formação proposto pelo coordenador nacional.
Artigo 4.º — Ação pedagógica
Vigente desde: 27/08/2019
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Em vigor desde 27/08/2019