A organização do ano letivo UAARE prevê a existência dos seguintes momentos, que estruturam a sua ação pedagógica:
- a)Antes do início do ano letivo, em que se desenvolvem as seguintes atividades:
- i)Identificação, pelo professor acompanhante, dos alunos-atletas existentes e previstos, por ano de escolaridade e curso;
- ii)Efetivação, através do diretor da escola UAARE, dos processos de matrícula, de constituição de turmas e de horários, bem como definição do regime de frequência que melhor se adapte à preparação desportiva dos alunos-atletas;
- iii)Identificação pelo professor acompanhante, após consulta do diretor de turma, dos professores da sala de estudo aprender mais e do psicólogo escolar, das necessidades educativas dos alunos-atletas, garantindo, o diretor da Escola UAARE e o coordenador nacional, os recursos e meios adequados na sala de estudo aprender mais, no sentido de apoiar e personalizar a necessária intervenção pedagógica;
- iv)Estabelecimento dos horários da equipa de escola UAARE;
- v)Promoção, através das federações, associações ou clubes desportivos, junto das escolas UAARE, de um modelo de conciliação entre os sucessos desportivo e escolar, mediante a designação de um interlocutor desportivo, que articula com o professor acompanhante o processo de conciliação;
- vi)Assinatura de compromissos de conciliação da carreira dupla, nos termos do artigo 6.º da presente portaria;
- vii)Organização de eventos de receção dos alunos-atletas e encarregados de educação, apresentando-se a ação pedagógica UAARE;
- b)Durante o ano letivo, desenvolvem-se as seguintes atividades:
- i)Realização de entrevistas, pelos psicólogos escolares, a alunos-atletas;
- ii)Realização de reuniões gerais de articulação pedagógica das equipas de escola UAARE;
- iii)Divulgação, pelo professor acompanhante, em todos os conselhos de turma que integram alunos UAARE, das especificidades associadas à condição de aluno-atleta, em articulação com o diretor da escola UAARE e com os diretores de turma;
- iv)Realização de reuniões de acompanhamento e monitorização iniciais, intermédias e finais entre diretor da escola UAARE, o professor acompanhante e o coordenador nacional, sendo por este sugeridas, quando se revele necessário, propostas de melhoria;
- v)Elaboração de um relatório por período letivo, que inclua relatórios individuais de aluno-atleta, produzidos pelo professor acompanhante, relatórios globais de escola UAARE e de rede nacional, produzidos pelo coordenador nacional e equipa pedagógica de desenvolvimento de ambientes de aprendizagem, e relatório da sala de estudo aprender mais, produzido pelo professor acompanhante;
- vi)Elaboração de relatório final de escola UAARE, no termo do 3.º período letivo, produzido pelo professor acompanhante;
- vii)Disponibilização ao professor acompanhante, em colaboração com o diretor de turma, de informações sistemáticas de desempenho escolar por parte dos professores do conselho de turma;
- viii)Disponibilização ao professor acompanhante, em colaboração com o interlocutor desportivo, de informações sistemáticas de desempenho desportivo;
- ix)Disponibilização ao interlocutor desportivo, em colaboração com o professor acompanhante, de informações sistemáticas de desempenho escolar;
- x)Definição dos procedimentos de organização, comunicação e partilha de documentos, dentro de cada escola e entre escolas UAARE, através das plataformas digitais definidas pela coordenação nacional.