- 1 -Os pedidos de ajuda e os documentos comprovativos das condições de elegibilidade e outros requisitos aplicáveis ao abrigo do regime de apoio associado ‘animais’ previsto na Portaria n.º 54-I/2023, de 27 de fevereiro, e ao abrigo dos regimes ecológicos relativos a animais previstos na Portaria n.º 54-E/2023, de 27 de fevereiro, é efetuado anualmente através de formulário próprio, disponibilizado na área pública do portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, salvo se o beneficiário tiver apresentado a candidatura no PU do ano anterior.
- 2 -[...]
Artigo 31.º — [...]
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