Procede à terceira alteração à Portaria n.º 54-L/2023, de 27 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 308/2023, de 4 de outubro, e 80-B/2024/1, de 4 de março, que aprova o Regulamento dos pedidos de ajuda e de pagamento a apresentar ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), no âmbito das intervenções definidas a nível nacional e europeu para a agricultura.
Objeto
A presente portaria procede à terceira alteração à Portaria n.º 54-L/2023, de 27 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 308/2023, de 4 de outubro e 80-B/2024/1, de 4 de março, que aprova o Regulamento dos pedidos de ajuda e de pagamento a apresentar ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), no âmbito das intervenções definidas a nível nacional e europeu para a agricultura.
Alteração à Portaria n.º 54-L/2023, de 27 de fevereiro
Os artigos 18.º, 19.º, 31.º, 37.º e 40.º do Regulamento aprovado em anexo à Portaria n.º 54-L/2023, na sua versão atual, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 18.º
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
Norma revogatória
São revogadas as alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 16.º do Regulamento aprovado em anexo à Portaria n.º 54-L/2023, de 27 de fevereiro.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria n.º 54-L/2023, de 27 de fevereiro.
O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, em 16 de outubro de 2024.
118241998