Para os efeitos previstos na presente secção, podem ser beneficiários:
- a)Administração pública central;
- b)Setor empresarial do Estado;
- c)Comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR, I. P.);
- d)Autarquias locais;
- e)Associações de municípios (incluindo comunidades intermunicipais e áreas metropolitanas);
- f)Setor empresarial local;
- g)Agências regionais de energia;
- h)Instituições particulares de solidariedade social e entidades, públicas ou equiparadas, proprietárias de equipamentos sociais;
- i)Outras entidades, mediante protocolo ou outras formas de cooperação, com entidades beneficiárias identificadas nas alíneas c) a e).