- 1 -A conclusão de um curso vocacional do ensino secundário confere direito à emissão de:
- a)Um diploma que certifique a conclusão do nível secundário de educação e indique o curso concluído, respetiva classificação final e o nível 4 de qualificação do QNQ;
- b)Um certificado de qualificações, que indique o nível 4 de qualificação do QNQ, a média final do curso e a classificação do EF.
- 2 -A requerimento dos interessados, podem ainda ser emitidos, em qualquer momento do percurso escolar do aluno, os correspondentes documentos comprovativos da conclusão de disciplinas, módulos, UFCD e do EF, bem como os respetivos resultados de avaliação.
- 3 -Aos alunos dos cursos vocacionais do ensino secundário são creditadas as disciplinas que concluírem com aproveitamento nestes cursos para efeitos de conclusão do ensino secundário, de acordo com plano especial de conclusão de estudos a ser proposto pela escola e aprovado pelos serviços competentes do Ministério de Educação e Ciência.
- 4 -A emissão do diploma, do certificado e dos documentos comprovativos referidos nos números anteriores é da responsabilidade do órgão competente de direção ou gestão da escola, devendo estes ser emitidos através do Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO).
Artigo 18.º — Conclusão e certificação
Vigente desde: 23/08/2013
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