- 1 -A classificação final do curso obtém-se mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (MCFD+MUFCD+EF)/3
- 2 -Na fórmula prevista no número anterior, CF é a classificação final do curso, arredondada às unidades, MCFD é a média aritmética simples das classificações finais de todas as disciplinas que integram o plano de estudos do curso, arredondada às décimas, MUFCD é a média aritmética simples das classificações finais de todas as UFCD que integram o plano de estudos do curso, arredondada às décimas e EF é a classificação do estágio formativo, arredondada às unidades.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei nº 139/2012, de 5 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 91/2013, de 10 de julho, a classificação na disciplina de Educação Física é considerada para efeitos de conclusão do curso, mas não entra no apuramento da classificação final do mesmo, exceto quando o aluno pretende prosseguir estudos nesta área.
Artigo 19.º — Classificação final do curso
Vigente desde: 23/08/2013
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Em vigor desde 23/08/2013