- 1 -A matriz curricular dos cursos vocacionais do ensino secundário consta do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, e integra as seguintes componentes de formação, com a seguinte carga horária mínima:
- a)Geral, com 600 horas, da qual fazem parte as disciplinas de Português, Comunicar em Inglês e Educação Física;
- b)Complementar, com 300 horas, a qual integra Matemática Aplicada e a(s) Oferta(s) de Escola;
- c)Vocacional, com 700 horas;
- d)Estágio Formativo (EF), com 1400 horas.
- 2 -A planificação da formação deve ser articulada, nas diferentes componentes de formação, entre a escola e a empresa, de modo a garantir que a aprendizagem se processe de forma integrada.
- 3 -As disciplinas das componentes de formação geral e complementar, são organizadas de forma articulada com a componente vocacional e por módulos, e devem ter como referência, sempre que possível, os programas das disciplinas das componentes de formação sociocultural e científica dos cursos profissionais, de forma a dar resposta às exigências de saída profissional que se pretende obter.
- 4 -A componente vocacional e a componente de EF são referenciadas à componente tecnológica de uma qualificação de nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), constantes do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ).
- 5 -A componente vocacional e a componente de EF devem desenvolver-se num quadro de flexibilidade, com vista a obedecer aos perfis profissionais e a dar cumprimento aos referenciais de formação constantes do CNQ, de modo a assegurar o cumprimento de, pelo menos, 1000 horas organizadas em unidades de formação de curta duração (UFCD) do referencial da qualificação em causa.
Artigo 7.º — Estrutura curricular
Vigente desde: 23/08/2013
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Em vigor desde 23/08/2013