A assembleia de participantes é responsável pela definição da actuação do Fundo e a ela compete, nomeadamente:
- a)Deliberar sobre as prioridades da política de investimento e as modificações desta, dentro dos limites fixados no artigo 20.º do presente Regulamento de Gestão;
- b)Deliberar sobre o relatório de gestão, o qual incluirá, nomeadamente, a descrição da actividade e dos principais acontecimentos relativos ao Fundo no período em causa, o balanço, a demonstração de resultados do Fundo e respectivos anexos, bem como sobre o relatório do fiscal único;
- c)Coordenar as actividades do Fundo;
- d)Designar a entidade gestora do Fundo;
- e)Designar o fiscal único efectivo e o fiscal único suplente;
- f)Designar a mesa da assembleia de participantes;
- g)Autorizar a contratação dos serviços externos necessários à actividade do Fundo, incluindo os serviços de especialistas encarregados de emitir parecer sobre projectos;
- h)Deliberar sobre os projectos de investimento do Fundo, com base em recomendações fundamentadas da entidade gestora, sustentadas por análises e avaliações elaboradas por especialistas independentes;
- i)Delegar na entidade gestora do Fundo a competência para a aprovação de decisões de investimento, determinando as respectivas condições gerais, não podendo o montante total do investimento por projecto ser superior a (euro) 50000;
- j)Deliberar sobre a adesão de novos participantes e, em geral, sobre quaisquer aumentos e reduções de capital do Fundo, com excepção do disposto no n.º 1 do artigo 8.º;
- l)Deliberar sobre quaisquer alterações ao presente Regulamento de Gestão;
- m)Deliberar sobre fusões com outros fundos ou com outras entidades, bem como sobre cisões ou transformações do Fundo;
- n)Deliberar sobre o aumento das comissões que constituem encargo do Fundo;
- o)Deliberar sobre outras matérias que o presente Regulamento de Gestão faça depender de deliberação favorável da assembleia de participantes; e
- p)Deliberar sobre a liquidação do Fundo.