O Fundo adopta nas suas contas o Plano Oficial de Contabilidade (POC), aplicando-se supletivamente as normas contabilísticas internacionalmente aceites, nomeadamente no que se refere aos critérios valorimétricos a utilizar.
Artigo 26.º — Regras de contabilidade
Vigente desde: 14/03/2007
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Em vigor desde 14/03/2007