- 1 -A comissão consultiva é presidida pelo representante da CCDR.
- 2 -O presidente da comissão consultiva dispõe das competências atribuídas pelo Código do Procedimento Administrativo aos presidentes dos órgãos colegiais e as demais que decorram do regulamento interno previsto no n.º 1 do artigo 19.º
- 3 -Ao presidente da comissão consultiva compete, ainda, a avaliação de eventuais situações de ausência sistemática dos membros da comissão que ponham em causa o seu bom funcionamento, para efeitos de comunicação às entidades com poderes tutelares.
- 4 -O secretariado da comissão consultiva é assegurado pela CCDR.
Artigo 8.º — Presidência e secretariado
Vigente desde: 10/09/2015
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Em vigor desde 10/09/2015