Os encargos financeiros com a presente linha de crédito, ao nível da capitalização do Fundo de Contragarantia Mútuo, bem como da dotação necessária para fazer face às bonificações de juros e de comissões de garantias, são assegurados pela dotação centralizada do Ministério das Finanças, a transferir, respetivamente, para o Fundo de Contragarantia Mútuo e o Banco Português de Fomento, até um limite máximo de 4 735 744,00 €, a transferir mediante a necessidade decorrente das candidaturas apresentadas nos termos do artigo 5.º
Artigo 11.º — Encargos financeiros
Vigente desde: 05/08/2025
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Em vigor desde 05/08/2025