Os empréstimos são formalizados com os beneficiários da presente linha de crédito, por contrato escrito, nos termos e prazos a definir em protocolo a celebrar entre o Banco Português de Fomento, as sociedades de garantia mútua, as instituições de crédito ou demais entidades habilitadas por lei à concessão de crédito.
Artigo 8.º — Formalização
Vigente desde: 05/08/2025
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Em vigor desde 05/08/2025