Reconhece o Núcleo da Culatra, na União de Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), concelho de Faro, como um núcleo residencial piscatório consolidado
Núcleo residencial piscatório consolidado
É reconhecido o Núcleo da Culatra, na União de Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), concelho de Faro, como um núcleo residencial piscatório consolidado, que inclui a área do Centro Social da Ilha da Culatra, ambos com os limites identificados na planta constante do anexo I à presente portaria e da qual faz parte integrante.
Regularização de utilizações não tituladas
A regularização de situações não tituladas no núcleo residencial referido no artigo anterior tem por referência o quadro de parâmetros de edificabilidade que integra o Projeto de Intervenção e Requalificação (PIR) do Núcleo da Culatra, abrangendo as edificações:
Requerimento
Processo de avaliação
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes, em 14 de outubro de 2018. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes, em 11 de outubro de 2018. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino, em 15 de outubro de 2018.
ANEXO I
Planta do núcleo residencial piscatório consolidado referido no artigo 1.º
(ver documento original)
ANEXO II
Elementos a apresentar nos termos do n.º 2 do artigo 3.º, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 12/2018, de 2 de março
ANEXO III
Elementos a apresentar nos termos do n.º 3 do artigo 3.º, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 12/2018, de 2 de março
1) Situações associadas ao exercício de atividade profissional ligada à pesca
2) Situações associadas a serviços à comunidade
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