- 1 -A obtenção de título de utilização dos recursos hídricos, para as situações identificadas no artigo anterior, fica sujeita à apresentação de requerimento pelo interessado junto da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA) no prazo de seis meses a contar da entrada em vigor da presente portaria, acompanhado dos elementos referidos no n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 12/2018, de 2 de março, e nos números seguintes.
- 2 -O requerimento relativo às situações de primeira habitação deve ser acompanhado dos elementos constantes do anexo II à presente portaria e da qual faz parte integrante.
- 3 -O requerimento relativo às edificações associadas ao exercício de atividade profissional ligada à pesca ou a serviços à comunidade deve ser acompanhado dos elementos constantes do anexo III à presente portaria e da qual faz parte integrante.
- 4 -O disposto nos n.os 2 e 3 não é aplicável aos casos em que se mantenham as condições subjacentes à prova produzida e já aceite no âmbito do PIR do Núcleo da Culatra, devendo para o efeito os interessados confirmar os elementos já apresentados, mediante declaração sob compromisso de honra.
- 5 -Os formulários de requerimento para pedido de título utilização de recursos hídricos estão disponíveis na página da APA, na plataforma do Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente (SILiAmb), no endereço eletrónico siliamb.apambiente.pt, podendo ser submetidos em formato digital ou em papel.
- 6 -A submissão dos pedidos de título de utilização dos recursos hídricos quando efetuada em suporte papel deve ser entregue em mão ou dirigida via postal à APA/Administração da Região Hidrográfica do Algarve, Rua do Alportel, n.º 4, 8000-343 Faro.
- 7 -Decorrido o prazo estabelecido no n.º 1, sem que seja apresentado pedido de utilização de recursos hídricos, a APA notifica para desocupação do domínio público marítimo.
Artigo 3.º — Requerimento
Vigente desde: 15/10/2018
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Em vigor desde 15/10/2018