- 1 -Podem candidatar-se ao apoio financeiro a conceder no âmbito do presente Regulamento os autores e produtores de animação.
- 2 -Os autores e os produtores que apresentem projectos no âmbito do presente Regulamento devem estar devidamente inscritos no ICAM.
Artigo 3.º — Requerentes e beneficiários
Vigente desde: 22/05/2000
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Em vigor desde 22/05/2000