As entidades responsáveis por sistemas de gestão de resíduos urbanos multimunicipais ou intermunicipais, no ano económico de 2015 são sujeitas a liquidação por conta da TGR, a realizar pela APA, I. P., até 31 de agosto, nos termos do artigo 6.º da presente portaria.
Artigo 13.º — Disposição transitória
Vigente desde: 11/09/2015
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Em vigor desde 11/09/2015