Compete às equipas técnicas das instituições de enquadramento:
- a)Assegurar a instrução dos processos de seleção, avaliação e reconhecimento das famílias de acolhimento;
- b)Assegurar a formação das famílias de acolhimento, nos termos do artigo 12.º e sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 16.º;
- c)Colaborar com a equipa de gestão de vagas na identificação da família de acolhimento que apresente características e competências que melhor correspondam às necessidades específicas das crianças ou jovens a acolher;
- d)Colaborar com o técnico gestor do processo de promoção e proteção da criança ou jovem na preparação e acolhimento da criança e jovem, bem como na avaliação diagnóstica e respetiva atualização;
- e)Prestar todo o apoio necessário à família de acolhimento no processo de integração das crianças e jovens, tendo especial atenção e disponibilidade no apoio a prestar nas situações de integração urgente;
- f)Garantir a elaboração e acompanhar a execução do plano de intervenção da criança, em articulação com o gestor do processo de promoção e proteção;
- g)Assegurar o acompanhamento e avaliação do acolhimento familiar, em articulação com o gestor do processo de promoção e proteção da criança ou jovem acolhido;
- h)Promover o respeito pelos direitos das crianças e jovens, suas famílias de origem, bem como das famílias que os acolhem;
- i)Colaborar com o gestor do processo de promoção e proteção da criança e jovem e demais entidades da comunidade no apoio à família de origem, tendo em vista uma maior capacitação para o exercício das funções parentais;
- j)Elaborar e manter atualizado o processo individual de cada família de acolhimento;
- k)Organizar e manter atualizado o processo individual da criança ou jovem em acolhimento familiar;
- l)Informar de imediato o gestor do processo e a equipa de gestão de vagas das entidades gestoras sobre qualquer circunstância relativa à família de acolhimento que seja impeditiva do início ou manutenção do acolhimento.