- 1 -A reavaliação para efeitos de revalidação do certificado de família de acolhimento é realizada mediante relatório de avaliação da equipa técnica da instituição de enquadramento, baseado na verificação da manutenção do cumprimento dos pressupostos que levaram à atribuição do certificado ou à sua anterior revalidação.
- 2 -Sempre que se verifique alteração na situação da família de acolhimento que justifique nova reavaliação, a mesma deve ser efetuada de imediato, nos mesmos termos do número anterior.
Artigo 7.º — Reavaliação
Vigente desde: 04/12/2020
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Em vigor desde 04/12/2020