Com a emissão do certificado, a família de acolhimento é inscrita na bolsa a que se referem os n.os 3 e 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de setembro, através de comunicação da instituição de enquadramento à entidade responsável pela gestão de vagas territorialmente competente.
Artigo 9.º — Inscrição em bolsa
Vigente desde: 04/12/2020
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Em vigor desde 04/12/2020