O pedido de título digital de instalação ou de instalação e exploração de estabelecimento industrial ou a mera comunicação prévia, conforme aplicável, previstos no SIR, incluem os seguintes elementos de localização do estabelecimento industrial:
- a)Endereço;
- b)Área total do estabelecimento;
- c)Área edificada do estabelecimento, indicando para o efeito a totalidade da área de construção das instalações industriais;
- d)Indicação da(s) tipologia(s) da área de localização do estabelecimento quanto ao uso previsto [ZER, Parque Industrial (Decreto-Lei n.º 232/92, de 22 de outubro), anexos mineiros ou de pedreiras, restantes localizações previstas em PDM para utilização industrial, outras localizações];
- e)Indicação das coordenadas geográficas da localização do estabelecimento no Sistema de Posicionamento Global (Global Positioning System, GPS) em graus, minutos e segundos (DMS).