A Autoridade Espacial pode, fundamentadamente, a pedido dos interessados, decidir sobre a dispensa de seguro ou sobre a redução do montante segurado nos casos seguintes:
- a)Operações consistentes no lançamento, retorno, comando e controlo de objetos espaciais de pequenas dimensões, definidos pela Autoridade Espacial no Regulamento relativo ao regime de acesso e exercício de atividades espaciais;
- b)Operações espaciais prosseguidas para finalidades exclusivamente científicas, de investigação e desenvolvimento ou de educação e formação;
- c)Operações que comprovadamente acarretem riscos reduzidos, conforme decisão da Autoridade Espacial de acordo com os critérios definidos pela própria;
- d)Quando seja apresentada outra garantia financeira nomeadamente uma caução ou garantia bancária.