Sem prejuízo das demais causas de cessação nos termos gerais, e do disposto no n.º 2 do artigo 12.º, do Decreto-Lei n.º 16/2019, de 22 de janeiro, o contrato de seguro cessa:
- a)Na data da cessação da atividade do operador ou quando a licença atinja o termo do prazo pelo qual foi concedida;
- b)Na data em que a renúncia à licença produza efeitos;
- c)Na data em que a licença seja revogada pela Autoridade Espacial, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 16/2019, de 22 de janeiro.