- 1 -A apreciação das candidaturas é feita, no prazo de 20 dias úteis, com base nos seguintes critérios:
- a)Qualidade do projecto do ponto de vista da originalidade da ideia, da sua capacidade de inovação e de comunicação;
- b)Currículo do argumentista;
- c)Currículo do produtor.
- 2 -Com vista à apreciação dos projectos, o júri, sempre que julgue conveniente, pode notificar os candidatos para a prestação de esclarecimentos complementares.
- 3 -A deliberação do júri deve conter uma proposta fundamentada nos critérios enunciados no n.º 1 e uma lista ordenada de classificação das candidaturas.
Artigo 13.º — Deliberação do júri
Vigente desde: 22/05/2000
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Em vigor desde 22/05/2000