- 1 -As condições clínicas e respetivas patologias elegíveis para efeitos de comparticipação de tratamentos termais são as constantes do anexo i à presente portaria e da qual faz parte integrante.
- 2 -Os atos e técnicas termais que podem integrar os tratamentos objeto de comparticipação, conforme a respetiva aplicabilidade a cada condição clínica, são os constantes do anexo ii à presente portaria e da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Condições clínicas e tratamentos comparticipáveis
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