O pedido referido no n.º 1 do artigo 3.º, destinado ao ano escolar de 2012-2013, é apresentado no prazo de 15 dias úteis a contar da publicação da presente portaria.
Artigo 5.º — Norma transitória
Vigente desde: 14/09/2012
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/09/2012