- 1 -O pedido de conversão em ZER é apresentado de acordo com o modelo de formulário eletrónico desenvolvido pela AMA, I. P., em função dos contributos das entidades intervenientes no SIR nas respetivas áreas de atuação.
- 2 -O pedido de conversão em ZER inclui os seguintes elementos de informação geral:
A - Identificação do requerente (na aceção do artigo 7.º da presente portaria)
- a)Nome/Denominação Social:...
Endereço (Sede social):...
NIPC/NIF:...
Endereço Postal (se diferente da sede):...
E-mail:...
N.º Telefone:...
N.º de Fax:...
Código de acesso à certidão permanente de registo comercial, quando a entidade se encontre sujeita a registo comercial:
- b)Identificação do responsável técnico do projeto:
Nome:...
Endereço:...
E-mail:...
N.º Telefone:...
N.º de Fax:...
B - Identificação e localização da área a converter
- a)Designação da zona industrial, parque industrial, ou área de acolhimento empresarial a converter;
- b)Endereço postal;
- c)Confrontações, definidas de acordo com a descrição existente no registo predial, ou código de acesso à respetiva certidão permanente do registo predial;
- d)Área da zona industrial, parque industrial ou área de acolhimento empresarial a converter, discriminando a área coberta, a área impermeabilizada (não coberta), a área não impermeabilizada nem coberta e a área total.
- a)Nome/Denominação Social:...
C -Caracterização da área a converter
- a)Tipos de estabelecimentos industriais, de comércio ou serviços existentes e aqueles que se prevê virem a ser instalados;
- b)Breve historial do promotor, fundamentando as razões subjacentes à sua pretensão, nomeadamente com a referência à sua situação face aos requisitos de licenciamento de ZER aplicáveis, bem como ao processo de licenciamento dos estabelecimentos existentes;
- c)Indicação, se for caso disso, das medidas previstas e respetiva calendarização, no sentido de conformar o espaço a converter com os requisitos legais de licenciamento de ZER, devidamente adaptados;
- d)Descrição dos edifícios e recintos existentes, em matéria de segurança contra incêndio em edifícios, nos termos regulamentares aplicáveis;
- e)Demais elementos de informação a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º, na medida em que não hajam sido já incluídos nas alíneas anteriores.
D - Anexos
- a)Documento comprovativo da legitimidade do requerente, para efeitos da aplicação do disposto na alínea b) do artigo 7.º ou, caso a entidade gestora esteja já constituída, documento comprovativo da sua constituição;
- b)Título de utilização dos recursos hídricos, quando aplicável, nos termos da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 130/2010, de 22 de junho e do regime jurídico dos títulos de utilização dos recursos hídricos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.º 391-A/2007 de 21 de dezembro, n.º 93/2008 de 4 de junho, n.º 245/2009, de 22 de setembro, n.º 82/2010, de 02 de julho e pela Lei n.º 44/2012, de 29 de agosto;
- c)Proposta de regulamento interno a que se refere o artigo 5.º da presente portaria;
- d)Peças desenhadas:
- i)Planta de localização com a marcação do local onde se encontra instalado o espaço industrial a converter, à escala de 1:25 000, evidenciando a localização da área pretendida;
- ii)Planta de síntese da operação urbanística que suporta o espaço industrial a converter em ZER, à escala de 1:1000 ou superior, indicando, nomeadamente, a topografia atual e a modulação proposta para o terreno, a estrutura viária, origens de água, as redes de abastecimento de água e de saneamento, representação dos respetivos circuitos hidráulicos internos e externos em plantas à escala adequada, dos locais de descarga no meio recetor das águas residuais e das águas pluviais contaminadas após tratamento e das águas pluviais não contaminadas, de energia elétrica, de gás e de condutas destinadas a infraestruturas de telecomunicações, a divisão em lotes, se existirem, e respetiva numeração, áreas de implantação e de construção, volume, número de pisos acima e abaixo da cota de soleira, localização de hidrantes para combate a incêndio, infraestruturas para alimentação da rede de águas, traçados e dimensionamento dos arruamentos em termos das condições de acesso dos meios de socorro bem como a delimitação dos usos das partes comuns.