- 1 -As não conformidades aplicáveis no âmbito do presente regulamento, assim como os valores pecuniários aplicáveis, são definidas através de despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.
- 2 -Até à publicação do despacho previsto no número anterior, vigoram as regras atuais relativas a não conformidades, em tudo o que lhes for aplicável.
Artigo 12.º — Não conformidades
Vigente desde: 29/06/2026
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Em vigor desde 29/06/2026