- 1 -No Programa I, a pronúncia da Comissão incide sobre aspetos formais e materiais, em particular no que respeita à viabilidade do Plano.
- 2 -No Programa II, a pronúncia da Comissão é formal e incide sobre a validação do preenchimento de todos os documentos que acompanham o processo de adesão, à exceção dos municípios que se encontrem em situação de desequilíbrio conjuntural apurada a 31 de dezembro de 2011, caso em que a Comissão se pronuncia sobre a viabilidade do Plano.
Artigo 4.º — Âmbito da apreciação da Comissão
Vigente desde: 14/09/2012
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