- 1 -A decisão final sobre o processo é tomada no prazo de cinco dias úteis após a receção da proposta de contrato assinada pelo presidente da câmara municipal, através de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das autarquias locais a publicar no Diário da República.
- 2 -Após a decisão final do processo, o contrato de empréstimo é celebrado entre o Estado, através da Direção-Geral de Tesouro e Finanças (DGTF), e o município, no prazo de cinco dias úteis após a receção, pela DGTF, de toda a documentação produzida nesse âmbito.
Artigo 5.º — Decisão final e celebração do contrato
Vigente desde: 14/09/2012
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Em vigor desde 14/09/2012