Aprova o Programa de Apoio à Economia Local (PAEL)
Objeto
Pedido de adesão
Procedimento
Âmbito da apreciação da Comissão
Decisão final e celebração do contrato
Contrato de empréstimo
Plano de Ajustamento Financeiro
Interlocutor do município
O presidente da câmara municipal nomeia o interlocutor do município responsável pela prestação dos esclarecimentos que se mostrem necessários efetuar no âmbito do processo de adesão e de execução do contrato de empréstimo.
Reanálise do Plano
Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 6.º da Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto, os objetivos e as medidas apresentadas no Plano são objeto de reanálise, pelo município e pela Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), com uma periodicidade anual, tendo por base mapa a elaborar para o efeito pela DGAL, o qual será disponibilizado na respetiva página eletrónica.
Outras obrigações
Em ambos os Programas existe a obrigação de efetuar o reporte da informação constante da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, independentemente da existência de pagamentos em atraso, não se aplicando a isenção prevista no n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho.
Rateio
No Programa II, caso a verba seja insuficiente para financiar todos os municípios aderentes, o rateio é efetuado proporcionalmente aos pagamentos em atraso do município a 31 de março de 2012, registados na DGAL.
Libertação das verbas
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 13 de setembro de 2012.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento, em substituição. - O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
ANEXO I
[a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º]
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ANEXO II
Programa de Apoio à Economia Local (PAEL)
Programa I
QUADRO I
Síntese da situação financeira atual e previsões de evolução
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QUADRO II
Medidas propostas no Plano de Ajustamento Financeiro
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QUADRO III
Evolução previsional da receita e da despesa
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QUADRO IV
Mapa previsional da evolução dívida por curto e médio e longo prazo e do serviço da dívida de EMLP
(dívida em 31 de dezembro)
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QUADRO V
Calendarização da redução anual do endividamento líquido da LFL
(apenas para municípios que ultrapassaram o limite legal de endividamento líquido)
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QUADRO VI
Lista de pagamentos em atraso (PA) a financiar com o empréstimo a contratar
(lista ordenada por maturidade da dívida e devidamente certificada por ROC ou SROC)
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QUADRO VII
Contas a pagar não abrangidas pelo PAEL
(lista ordenada por maturidade da dívida e devidamente certificada por ROC ou SROC)
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QUADRO VIII
Lista de compromissos assumidos ainda sem fatura ou documento equivalente
(a lista deve ser devidamente certificada por ROC ou SROC)
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QUADRO IX
Lista identificativa de outras situações de que possam resultar futuras dívidas para os municípios
[inclui as situações de qualquer natureza (exceto se respeitantes a parcerias público-privadas para as quais existe um mapa autónomo), designadamente as resultantes de processos judiciais, independentemente de estarem reunidas as condições para a constituição de provisões para riscos e encargos]
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QUADRO X
Lista de bens de património a alienar
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QUADRO XI
Lista de parcerias público-privadas
(incluindo das empresas municipais)
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QUADRO XII
Lista de investimentos em curso e previstos
(incluir todos os investimentos em curso cofinanciados ou não, bem como os previstos para o período entre 2012 e o fim da vigência do empréstimo)
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ANEXO III
Programa de Apoio à Economia Local (PAEL)
Programa II
QUADRO I
Síntese da situação financeira atual e previsões de evolução
(ver documento original)
QUADRO II
Medidas propostas no Plano de Ajustamento Financeiro
(ver documento original)
QUADRO III
Evolução previsional da receita e da despesa
(ver documento original)
QUADRO IV
Mapa previsional da evolução dívida por curto e médio e longo prazo e do serviço da dívida de EMLP
(dívida em 31 de dezembro)
(ver documento original)
QUADRO V
Calendarização da redução anual do endividamento líquido da LFL
(apenas para municípios que ultrapassaram o limite legal de endividamento líquido)
(ver documento original)
QUADRO VI
Lista de pagamentos em atraso (PA) a financiar com o empréstimo a contratar
(lista ordenada por maturidade da dívida e devidamente certificada por ROC ou SROC)
(ver documento original)
QUADRO VII
Lista de parcerias público-privadas
(ver documento original)