- 1 -A taxa de juro aplicável ao empréstimo contratado nos termos do artigo anterior é a correspondente à do custo de financiamento da República Portuguesa, acrescida de 15 pontos base.
- 2 -O empréstimo contratado é amortizado em prestações com uma periodicidade não superior à semestral e sem período de carência.
- 3 -Pelo incumprimento de qualquer prestação objeto do contrato de empréstimo, serão cobrados juros de mora à taxa contratual de 2 %.
- 4 -A DGTF divulga na sua página eletrónica a lista dos municípios elegíveis para financiamento ao abrigo da presente portaria, bem como o respetivo montante autorizado de financiamento.
Artigo 6.º — Contrato de empréstimo
Vigente desde: 14/09/2012
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Em vigor desde 14/09/2012