O presidente da câmara municipal nomeia o interlocutor do município responsável pela prestação dos esclarecimentos que se mostrem necessários efetuar no âmbito do processo de adesão e de execução do contrato de empréstimo.
Artigo 8.º — Interlocutor do município
Vigente desde: 14/09/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/09/2012