- 1 -Os requerimentos de admissão, bem como os restantes documentos a que se refere o artigo anterior, poderão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção.
- 2 -Consideram-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução cujo registo tenha sido efectuado até ao termo do prazo estipulado no aviso de abertura do concurso.
- 3 -No requerimento de admissão o candidato indicará a morada para onde lhe deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
- 4 -O requerimento de admissão e restantes documentos serão acompanhados pela entrega, em numerário, ou mediante cheque visado, de uma importância a título de emolumentos para encargos de selecção, fixada por despacho do presidente do júri e constante do aviso de concurso.
Artigo 8.º — Requerimentos de admissão
Vigente desde: 22/05/2000
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Em vigor desde 22/05/2000