O PPE dos beneficiários que se encontrem inscritos nos serviços públicos de emprego à data de entrada em vigor da presente portaria, devem ser reavaliados no prazo máximo de 6 meses a contar daquela data.
Artigo 8.º — Norma transitória
Vigente desde: 27/10/2016
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Em vigor desde 27/10/2016