- 1 -Estão isentos do pagamento das taxas referidas no artigo anterior os seguintes procedimentos:
- a)A obtenção do certificado de competências pedagógicas de especialização (CCPE);
- b)A obtenção do certificado de competências pedagógicas de tutor (CCPT);
- c)A autorização de funcionamento de cursos de formação contínua de especialização e de cursos de formação pedagógica de tutor.
- 2 -Quando requeridos pela rede de centros de gestão direta e participada do IEFP, I. P., os pedidos de autorização excecional do exercício da função de formador, nos termos do n.º 5 do artigo 3.º da Portaria n.º 214/2011, de 30 de maio, bem como os pedidos de autorização de funcionamento de cursos de formação pedagógica inicial de formadores, estão isentos do pagamento das taxas referidas no artigo anterior.
Artigo 3.º — Isenção
Vigente desde: 06/12/2021
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Em vigor desde 06/12/2021