Cria o «Programa Qualifica Indústria», dirigido a micro, pequenas e médias empresas (PME) dos setores industriais, destinado a apoiar processos de qualificação e requalificação de trabalhadores, prevenindo desemprego futuro
Objeto e âmbito
A presente portaria cria o «Programa Qualifica Indústria», que define os termos e as condições de atribuição de um apoio extraordinário e transitório à qualificação e requalificação dos trabalhadores das micro, pequenas e médias empresas (PME) dos setores industriais, para poderem fazer face a alterações súbitas de mercado, adiante designado por «Programa».
Objetivos
São objetivos deste Programa:
Requisitos de acesso
Apoios
VF = número de formandos x número de horas de formação
CE = (VF x CtU1) + (VF x CtU2)
Incentivo = CE x taxa de incentivo
Plano de formação
Entidades formadoras
A formação no âmbito do Programa é desenvolvida pelas seguintes entidades formadoras:
Formadores
Regime de candidatura
Registo da informação
Cumulação de apoios
Não podem ser atribuídos os apoios financeiros previstos no âmbito do presente Programa nas seguintes situações:
Suspensão do Programa
Incumprimento e restituição do apoio
Financiamento
O presente Programa é passível de financiamento comunitário, sendo-lhe aplicável as respetivas disposições de direito comunitário e nacional.
Auxílios de Estado
O apoio previsto no artigo 4.º é atribuído ao abrigo do regime de auxílios de Estado - auxílios à formação, nos termos do artigo 31.º do Regulamento (EU) n.º 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014, com as alterações dadas pelo Regulamento (EU) n.º 2017/1084 da Comissão, de 14 de junho de 2017.
Regulamentação e avaliação
Acompanhamento, verificação e auditoria
Para efeitos de cumprimento do disposto na presente portaria e demais regulamentação aplicável, podem ser realizadas ações de acompanhamento, de verificação, de auditoria ou de inspeção por parte dos serviços do IEFP, I. P., bem como por outras entidades com competências para o efeito.
Disposição transitória
Os valores definidos no artigo 4.º podem ser atualizados a qualquer altura, por alteração superveniente da legislação de enquadramento, sendo aplicáveis às candidaturas que ainda não tenham sido objeto de decisão de aprovação.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos até 31 de dezembro de 2024.