- 1 -O prazo para apresentação de reclamação do ato de homologação é de 10 dias úteis a contar da data do seu conhecimento, devendo a respetiva decisão ser proferida no prazo máximo de 10 dias úteis.
- 2 -Na decisão sobre reclamação, o dirigente máximo do serviço, ou em quem este delegue, tem em conta os fundamentos apresentados pelos avaliadores e pelo investigador, bem como os relatórios da comissão paritária ou do conselho coordenador da avaliação sobre pedidos de apreciação anteriormente apresentados.
Artigo 22.º — Reclamação
Vigente desde: 30/06/2026
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Em vigor desde 30/06/2026