- 1 -Até à decisão sobre o pedido de isenção, os empregadores devem manter a entrega das declarações de remunerações pela taxa normalmente aplicável aos trabalhadores abrangidos, assim como o pagamento das respetivas quotizações.
- 2 -Nas situações previstas na alínea b) do artigo 13.º, para além das obrigações referidas no número anterior, os empregadores devem manter o pagamento de 50 % das contribuições.
- 3 -A entrega do requerimento suspende o pagamento das contribuições referentes aos apoios nos termos do presente capítulo.
Artigo 25.º — Obrigações dos requerentes
Vigente desde: 04/11/2024
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Em vigor desde 04/11/2024