- 1 -Compete à ACSS, I. P., a contratação de convenções de âmbito nacional para o SINACC, sem prejuízo das responsabilidades das Unidades Locais de Saúde (ULS) enquanto entidades de referência dos utentes.
- 2 -Após formalização da convenção SINACC, o acompanhamento da execução da atividade assistencial e bem como a gestão do acesso a consulta e cirurgias será efetuado pela Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P., nomeadamente através da plataforma SINACC.
Artigo 2.º — Competência
Vigente desde: 02/07/2026
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Em vigor desde 02/07/2026