Regula a certidão permanente de registos e de documentos e a certidão permanente do pacto social atualizado
Objeto
A presente portaria regula:
Conteúdo das certidões
Âmbito de aplicação
Pedido
Identificação do requerente
A identificação do requerente da certidão permanente faz-se pela indicação do nome ou firma e do endereço de correio eletrónico, sem necessidade de utilização de meios especiais de autenticação.
Código de acesso
Subscrição do serviço
O serviço certidão permanente de documentos é prestado mediante a subscrição de uma assinatura que pode ter a duração de um, dois, três ou quatro anos.
Encargos
Protocolos
Mediante protocolo com o IRN, I. P., e quando as estiverem reunidas as condições técnicas necessárias, podem ser estabelecidas formas de pagamento agrupado com entidades, públicas ou privadas, cujas atribuições, competências e atividade façam pressupor um elevado nível de utilização deste serviços.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor em 1 de outubro de 2012.