- 1 -Os preços fixados na tabela constante do anexo i à presente portaria são atualizados no início de cada ano civil a que se reporta a atualização, mediante a aplicação de um coeficiente resultante da variação média do índice de preços no consumidor, correspondente aos últimos 12 meses para os quais existam valores disponíveis.
- 2 -Os preços referidos no número anterior são revistos decorridos dois anos da produção de efeitos da presente portaria.
Artigo 4.º — Atualização e revisão de preços
Vigente desde: 12/08/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/08/2025