Nos termos do n.º 6 do artigo 16.º da Lei n.º 9-C/2026, de 12 de março, entende-se como lote o material lenhoso afetado existente numa determinada área, objeto de adjudicação pelo ICNF, I. P., ou pela Entidade Gestora de OIGP.
Artigo 3.º — Lotes
Vigente desde: 02/07/2026
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Em vigor desde 02/07/2026