- 1 -No prazo de 30 dias após a execução do respetivo contrato, o ICNF, I. P., ou a Entidade Gestora de OIGP informa os proprietários dos terrenos do direito à atribuição da repartição financeira, quando devida, e solicita informação relevante para efetuar o pagamento.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os interessados podem apresentar um requerimento ao ICNF, I. P., ou à Entidade Gestora de OIGP para efeitos da atribuição da retribuição financeira.
Artigo 5.º — Procedimento de atribuição da repartição financeira
Vigente desde: 02/07/2026
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